Regulamento

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Capítulo I – Admissão

Artigo 1º (Admissão)

1.1. A admissão na Escola de Dança é aberta a todos mas apenas se torna efectiva, mediante o preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da jóia de inscrição e o seguro anual.

1.2. Os candidatos devem:
a) ter idade igual ou superior a 18 meses;
b) ter condição física para a prática da dança que deverá ser atestada pelo médico assistente ou por assinatura de um termo de responsabilidade por parte do Encarregado de Educação nas observações da ficha de inscrição;
c) tomar conhecimento do regulamento interno da Escola

Artigo 2º (Inscrições)

2.1. As inscrições para cada ano lectivo fazem-se nos seguintes prazos:
a) No período compreendido entre um e trinta de Junho para os alunos que já frequentam a escola (renovação de matrícula);
b) No período de um a trinta de Julho para os novos alunos.

2.2. Os sócios da Sociedade Musical Santa Cecília e respectivos filhos, terão desconto de 50% no valor da inscrição.

Artigo 3º (Ano Lectivo)

3.1. O ano lectivo tem a duração de onze meses, com início na primeira quinzena de Setembro e termo no final de Julho do ano seguinte.

3.2. As aulas, durante o ano lectivo são interrompidas nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa em datas a fixar.

3.3. Até ao final de Setembro será afixado um mapa com o calendário escolar, onde constarão os períodos de férias, em local apropriado.

Artigo 4º (Pagamento de mensalidades)

4.1. A inscrição do aluno vigora pelo período de um ano lectivo que compreende onze mensalidades.

4.2. O valor das mensalidades será fixado no início do ano lectivo.

4.3. A contribuição mensal deverá ser paga até ao dia 8 do mês a que respeita, sendo o atraso de pagamento penalizado com um agravamento de 2,5 € por cada semana de atraso.

4.4. Não haverá redução no valor da mensalidade por motivo de férias, feriados ou ausência do aluno às aulas.

4.5. O valor da mensalidade poderá sofrer uma redução de vinte e cinco por cento, em casos de faltas por um período de tempo superior a noventa por cento das aulas previstas para o respectivo mês, desde que essas faltas sejam dadas por motivo de doença, devidamente justificada por declaração médica.

4.6 A mensalidade de Julho deverá ser paga num dos seguintes meses: Outubro, Novembro, Dezembro ou Janeiro.

Artigo 5º (Seguro)

Sem qualquer acréscimo na mensalidade, os alunos inscritos e com as mensalidades em dia, beneficiam de um seguro escolar de grupo, pago no acto de inscrição, que cobre acidentes pessoais ocorridos em tempo e local escolares e nos recintos onde se efectuarem espectáculos sob a direcção da escola. Este seguro vigora durante o ano lectivo.

Artigo 6º(Cancelamento de inscrição)

O cancelamento da inscrição só é válido se apresentado por escrito, com antecedência de trinta dias, devendo referir o motivo da desistência.

Artigo 7º (horários)

Os horários provisórios das aulas, estarão disponíveis e afixados em local próprio na Escola no início do mês de Setembro e serão tornados efectivos até ao final do mês, tendo em conta a necessidade de os compatibilizar com os horários escolares.

Capítulo II – Disciplina

Artigo 8º (uniforme)

8.1. Os alunos não podem participar nas aulas de sem estarem devidamente equipados com o uniforme indicado pela direcção.

8.2. Os uniformes deverão estar marcados com o nome do aluno.

Artigo 9º (penteado)

9.1. Nas classes Pré Primário e Primário de Dança Clássica (Ballet) o cabelo deve ser apanhado em dois puxos.

9.2. Nos outros graus o cabelo deve ser apanhado com um totó.

9.3. Nas outras modalidades os alunos devem usar o cabelo preso num rabo-de-cavalo.

Artigo 10º (vestiário)

10.1. O acesso e entrada nos vestiários é apenas permitida aos alunos.

10.2. No caso dos alunos da Baby Class, Pré Primário e Primário poderá entrar um adulto para os auxiliar a vestir e pentear.

10.3. Nos vestiários cada aluno deve colocar os seus pertences devidamente organizados num cabide.

10.4. Salvo casos devidamente justificados, a escola não se responsabiliza por objectos esquecidos ou extraviados nos vestiários.

Artigo 11º (uso de telemóvel)

Durante a permanência na escola, os telemóveis deverão ser desactivados, sendo mantidos desligados.

Artigo 12º( Atendimento)

Os Encarregados de Educação podem solicitar atendimento pelo professor que estabelecerá a hora conveniente a ambas as partes.

Artigo 13º (Assiduidade)

Os alunos inscritos ficam obrigados a:
a) cumprir com assiduidade e pontualidade os horários.
b) ter bom comportamento e a zelar pela conservação das instalações sendo responsáveis pelos prejuízos causados pelo não cumprimento das regras de segurança.

Artigo 14º (Audições e Festas)

Por princípio, os alunos devem participar nas audições e festas, nas datas a designar, por constituírem momentos de enriquecimento e servirem para premiar o trabalho dos alunos.
No entanto, e uma vez que essas actuações implicam ensaios extra e gastos com guarda-roupa, será necessário o acordo por parte dos Encarregados de Educação.

Capítulo III – Imagem

Artigo 15º (Publicidade)

15.1.Nas acções de publicidade e marketing da Escola de Dança, nomeadamente através de cartazes, site de internet, artigos jornalísticos e outros meios, a direcção da escola é autorizada a usar a imagem fotográfica ou videográfica dos alunos.

15.2. No acto de inscrição, os alunos ou os Encarregados de Educação, podem proibir, declarando por escrito, a utilização da imagem para os fins previstos no número anterior.

15.3. Nos espectáculos organizados pela escola haverá, sempre que possível, um profissional para fotografar e filmar. O acesso a cópias será facultado mediante o pagamento do valor correspondente.

Capítulo IV – Vigência e conhecimento

O regulamento será vigente em cada ano lectivo, devendo cada Aluno e cada Encarregado de Educação tomar conhecimento do mesmo e consultá-lo, no acto da inscrição e sempre que necessário.