Regulamento

Você está aqui: Home / Regulamento

Capítulo I – Admissão

Artigo 1.º (Admissão)

1.1. A admissão na Escola de Dança é aberta a todos, tornando-se efetiva mediante o preenchimento da ficha de inscrição, o pagamento da joia de inscrição e do seguro anual obrigatório.

1.2. Os candidatos devem:

  1. a) Ter idade igual ou superior a 18 meses;
  2. b) Ter condições físicas adequadas à prática da dança, devendo o Encarregado de Educação declarar, no momento da inscrição, que o aluno se encontra apto para a prática da atividade, sem prejuízo da possibilidade de a Escola solicitar declaração médica sempre que existam razões concretas que o justifiquem;
  3. c) Tomar conhecimento do presente Regulamento Interno;
  4. d) Fornecer os dados necessários à realização da inscrição e à prestação dos serviços da Escola, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 2.º (Inscrições)

2.1. As inscrições para cada ano letivo fazem-se nos seguintes prazos:

  1. a) No período compreendido entre um e trinta de junho, para os alunos que já frequentam a Escola, para efeitos de renovação da matrícula;
  2. b) No período compreendido entre um e trinta de julho, para os novos alunos.

2.2. O valor da inscrição será o definido pela Escola para cada ano letivo.

Artigo 3.º (Ano Letivo)

3.1. O ano letivo tem a duração de onze meses, com início na primeira quinzena de setembro e termo no final de julho do ano seguinte.

3.2. As aulas, durante o ano letivo, são interrompidas nas épocas de Natal, Carnaval e Páscoa, em datas a fixar pela Escola.

3.3. Até ao final de setembro será afixado um mapa com o calendário escolar, onde constarão os períodos de interrupção das aulas e férias, em local apropriado.

Artigo 4.º (Pagamento de mensalidades)

4.1. A inscrição do aluno vigora pelo período de um ano letivo, que compreende onze mensalidades.

4.2. O valor das mensalidades será fixado no início de cada ano letivo.

4.3. A mensalidade deverá ser paga até ao dia 8 do mês a que respeita, sendo o atraso de pagamento penalizado com um agravamento de 2,50 € por cada semana de atraso.

4.4. Não haverá redução no valor da mensalidade por motivo de férias, feriados ou ausência do aluno às aulas, salvo nos casos previstos no presente regulamento.

4.5. O valor da mensalidade poderá sofrer uma redução de 25% em casos de faltas por um período superior a 90% das aulas previstas para o respetivo mês, desde que essas faltas sejam motivadas por doença e devidamente justificadas mediante declaração médica.

4.6. A mensalidade correspondente ao mês de julho deverá ser paga num dos seguintes meses: outubro, novembro, dezembro ou janeiro.

Artigo 5.º (Seguro)

5.1. O seguro escolar é obrigatório para todos os alunos inscritos na Escola.

5.2. Os alunos inscritos beneficiam de um seguro escolar de grupo, cujo valor é pago no ato da inscrição, sem qualquer acréscimo na mensalidade.

5.3. O seguro cobre os acidentes pessoais abrangidos pela respetiva apólice, ocorridos durante o período e no local das atividades escolares e nos recintos onde se realizem espetáculos ou outras atividades sob a direção da Escola, nos termos e limites definidos pela apólice.

5.4. O seguro vigora durante o respetivo ano letivo.

Artigo 6.º (Cancelamento da inscrição)

6.1. O cancelamento da inscrição só é válido se apresentado por escrito, com uma antecedência mínima de trinta dias.

6.2. A comunicação de cancelamento deverá identificar o aluno e indicar a data a partir da qual se pretende que a inscrição cesse.

6.3. A Escola poderá solicitar, para fins administrativos, a indicação do motivo da desistência, não sendo obrigatória a apresentação de informação pessoal que não seja necessária para esse efeito.

Artigo 7.º (Horários)

7.1. Os horários das aulas estarão disponíveis e afixados em local próprio na Escola no início do mês de setembro e serão tornados efetivos até ao final do mês, tendo em conta a necessidade de os compatibilizar com os horários escolares.

7.2. Os horários disponibilizados pela Escola são considerados fixos para o respetivo ano letivo.

7.3. Não serão efetuadas alterações aos horários por motivos relacionados com a disponibilidade ou conveniência individual dos alunos ou dos respetivos Encarregados de Educação.

7.4. Excecionalmente, a Escola poderá proceder à alteração de um horário por motivo relacionado com o funcionamento ou organização da própria Escola.

7.5. Sempre que uma alteração de horário seja necessária por motivo da Escola, os alunos e respetivos Encarregados de Educação serão informados com a maior antecedência possível.

7.6. Os horários especiais, quando necessários, serão comunicados aos alunos e Encarregados de Educação com a devida antecedência.

Capítulo II – Disciplina e funcionamento

Artigo 8.º (Uniforme e equipamento)

8.1. Os alunos não podem participar nas aulas sem estarem devidamente equipados com o uniforme específico indicado pela Direção para a respetiva modalidade e nível.

8.2. Os diferentes uniformes e equipamentos necessários para cada modalidade serão apresentados pela Escola no início de cada ano letivo.

8.3. Os uniformes deverão, sempre que possível, estar identificados com o nome do aluno.

8.4. Nas aulas, os alunos não devem utilizar acessórios ou objetos que possam prejudicar a segurança, a aprendizagem ou a liberdade de movimentos.

8.5. É, designadamente, proibida a utilização durante as aulas de:

  1. a) Colares;
  2. b) Relógios;
  3. c) Pulseiras;
  4. d) Anéis;
  5. e) Brincos ou outros acessórios que possam constituir risco ou dificultar a prática da modalidade;
  6. f) Gadgets ou dispositivos eletrónicos que não sejam necessários para a atividade pedagógica.

8.6. Sempre que o professor considere que determinado acessório, objeto ou dispositivo pode comprometer a segurança, o movimento ou o normal funcionamento da aula, poderá solicitar ao aluno que o retire ou guarde.

Artigo 9.º (Penteado)

9.1. Nas classes Pré-Primário e Primário de Dança Clássica (Ballet), o cabelo deve ser apanhado em dois puxos.

9.2. Nos outros graus de Dança Clássica, o cabelo deve ser apanhado com um totó.

9.3. Nas outras modalidades, os alunos devem usar o cabelo preso num rabo-de-cavalo ou de forma adequada à prática da respetiva modalidade.

Artigo 10.º (Vestiários e balneários)

10.1. O acesso e a entrada nos vestiários são apenas permitidos aos alunos, sem prejuízo das exceções previstas no presente regulamento.

10.2. No caso dos alunos da Baby Class, Pré-Primário e Primário, poderá entrar um adulto para os auxiliar a vestir e pentear.

10.3. Nos vestiários, cada aluno deve colocar os seus pertences devidamente organizados num cabide ou no local que lhe for destinado.

10.4. Salvo casos devidamente justificados, a Escola não se responsabiliza por objetos esquecidos ou extraviados nos vestiários.

10.5. É expressamente proibida a utilização de telemóveis, tablets, relógios inteligentes, máquinas fotográficas ou quaisquer outros dispositivos de captação de imagem, vídeo ou áudio nos vestiários e balneários.

10.6. É expressamente proibido fotografar, filmar ou realizar qualquer tipo de gravação nos vestiários e balneários.

10.7. Estas regras destinam-se a proteger a privacidade, dignidade e segurança de todos os alunos e demais utilizadores destes espaços.

Artigo 11.º (Uso de telemóveis e dispositivos eletrónicos)

11.1. Durante a permanência na Escola, os telemóveis deverão permanecer desligados e devidamente guardados.

11.2. É expressamente proibida a utilização de telemóveis nas salas de aula e durante as aulas.

11.3. É igualmente proibida a utilização de tablets, relógios inteligentes, câmaras ou outros gadgets ou dispositivos eletrónicos durante as aulas, salvo quando expressamente autorizada pelo professor para fins pedagógicos.

11.4. A utilização de telemóveis e outros dispositivos nos vestiários e balneários é expressamente proibida, nos termos do artigo 10.º.

11.5. É proibido fotografar, filmar, gravar ou divulgar imagens, vídeos ou gravações de alunos, professores, funcionários ou terceiros sem a respetiva autorização e fundamento jurídico adequado.

11.6. Em situações de emergência, o aluno poderá contactar os seus Encarregados de Educação através dos meios disponibilizados pela Escola ou mediante autorização de um professor ou da Direção.

Artigo 12.º (Atendimento)

Os Encarregados de Educação podem solicitar atendimento pelo professor, que estabelecerá a hora conveniente para ambas as partes.

Artigo 13.º (Assiduidade e comportamento)

Os alunos inscritos ficam obrigados a:

  1. a) Cumprir com assiduidade e pontualidade os horários;
  2. b) Ter bom comportamento e respeitar colegas, professores, funcionários e demais pessoas que frequentem a Escola;
  3. c) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos;
  4. d) Cumprir as regras de segurança e as normas constantes do presente regulamento;
  5. e) Ser responsáveis pelos prejuízos que causem por incumprimento das regras de segurança ou por danos provocados de forma intencional ou negligente, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 14.º (Audições, espetáculos e festas)

14.1. Por princípio, os alunos são incentivados a participar nas audições, espetáculos e festas organizados pela Escola, nas datas a designar, por constituírem momentos de enriquecimento e valorização do trabalho desenvolvido pelos alunos.

14.2. Sempre que essas atividades impliquem ensaios adicionais, despesas com guarda-roupa, deslocações ou outros encargos financeiros, os Encarregados de Educação serão informados previamente.

14.3. A participação do aluno em atividades que impliquem encargos financeiros para o Encarregado de Educação dependerá da respetiva autorização prévia.

14.4. A autorização de participação será solicitada aos Encarregados de Educação antes da atividade, com indicação dos encargos financeiros aplicáveis.

Artigo 15.º (Competições de dança)

15.1. Os alunos integrados ou interessados em integrar uma turma de competição poderão falar com o respetivo professor, que avaliará, de acordo com o nível técnico, assiduidade, comportamento, disponibilidade e demais critérios pedagógicos da Escola, se o aluno reúne condições para frequentar a respetiva turma.

15.2. A integração numa turma de competição será sempre sujeita à avaliação e decisão do professor e da Direção da Escola.

15.3. Os alunos selecionados para integrar uma turma de competição poderão, posteriormente, optar por participar nas competições de dança em representação da Escola, de acordo com as condições definidas para cada competição.

15.4. A participação em competições poderá implicar custos adicionais, designadamente inscrições, deslocações, alojamento, alimentação, figurinos, músicas ou outros encargos relacionados com a competição, sendo os respetivos valores comunicados previamente aos Encarregados de Educação.

15.5. Sempre que a participação do aluno implique encargos financeiros ou autorizações específicas, será solicitada previamente a respetiva autorização ao Encarregado de Educação.

Artigo 16.º (Aulas particulares)

16.1. Os alunos poderão solicitar à Escola a realização de aulas particulares de dança.

16.2. Sempre que possível, a Escola poderá disponibilizar professores convidados para a realização dessas aulas particulares, de acordo com a disponibilidade dos professores e da Escola.

16.3. As aulas particulares serão previamente solicitadas e agendadas, sendo os respetivos valores e condições comunicados antes da realização da aula.

Capítulo III – Imagem e proteção de dados pessoais

Artigo 17.º (Imagem e divulgação das atividades da Escola)

17.1. A Escola poderá realizar fotografias e gravações de vídeo durante aulas, ensaios, audições, espetáculos, competições e outras atividades organizadas pela Escola.

17.2. As fotografias e vídeos poderão ser utilizados para divulgação das atividades da Escola através dos seus meios de comunicação, designadamente website, redes sociais oficiais, cartazes, programas, publicações e outros materiais de divulgação institucional.

17.3. No ato de inscrição, os Encarregados de Educação serão informados sobre a utilização de fotografias e vídeos para divulgação das atividades da Escola.

17.4. Caso o Encarregado de Educação não pretenda que o aluno seja fotografado ou filmado para as finalidades de divulgação previstas neste artigo, deverá comunicar essa oposição à Direção da Escola no início do ano letivo.

17.5. A oposição à utilização da imagem deverá ser respeitada pela Escola, devendo ser adotadas medidas razoáveis para evitar a utilização da imagem do aluno nas divulgações futuras.

17.6. A Escola não procederá à captação ou divulgação de imagens de alunos em vestiários ou balneários.

17.7. Nos espetáculos organizados pela Escola poderá existir um profissional responsável pela captação de fotografias e vídeos. O acesso a cópias poderá ser facultado mediante o pagamento do valor correspondente.

Artigo 18.º (Proteção de dados pessoais)

18.1. A Escola tratará os dados pessoais dos alunos e dos respetivos Encarregados de Educação de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), a Lei n.º 58/2019 e demais legislação aplicável.

18.2. O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a entidade responsável pela Escola, sendo a Direção da Escola o contacto para assuntos relacionados com a proteção de dados pessoais.

18.3. Os dados pessoais serão tratados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e na medida necessária para o funcionamento e gestão da Escola, para a prestação das atividades contratadas, para cumprimento das obrigações legais e para outras finalidades devidamente comunicadas aos titulares dos dados.

18.4. Os Encarregados de Educação e, quando aplicável, os alunos poderão exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e, quando aplicável, portabilidade.

18.5. Os pedidos relacionados com a proteção de dados pessoais deverão ser dirigidos à Direção da Escola através dos contactos disponibilizados pela Escola.

18.6. Os titulares dos dados têm ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Capítulo IV – Vigência e conhecimento

Artigo 19.º (Vigência e conhecimento)

19.1. O presente regulamento será vigente em cada ano letivo.

19.2. Cada aluno e cada Encarregado de Educação deverá tomar conhecimento do presente regulamento no ato da inscrição e consultá-lo sempre que necessário.

19.3. O presente regulamento poderá ser atualizado sempre que se revele necessário, designadamente em consequência de alterações ao funcionamento da Escola ou à legislação aplicável.

19.4. As alterações relevantes ao regulamento serão comunicadas aos alunos e respetivos Encarregados de Educação.